A Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2012, publicada no DOU 1 de 09.01.2012, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2012, reajustou em 6,08% os benefícios mantidos pela Previdência Social e definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2012:
a) R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80;
b) R$ 22,00 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.
Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2012:
Salário-de-contribuição
(R$)
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Alíquota para fins
de recolhimento ao INSS (%)
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até 1.174,86
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8,00
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de 1.174,87 até 1.958,10
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9,00
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de 1.958,11 até 3.916,20
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11,00
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Reproduzimos,
adiante, a tabela do Fator de Reajuste dos Benefícios concedidos de acordo com
as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2012:
Data de início do
benefício
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Reajuste (%)
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até janeiro de 2011
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6,08
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em fevereiro de 2011
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5,09
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em março de 2011
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4,53
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em abril de 2011
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3,84
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em maio de 2011
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3,10
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em junho de 2011
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2,52
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em julho de 2011
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2,29
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em agosto de 2011
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2,29
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em setembro de 2011
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1,86
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em outubro de 2011
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1,41
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em novembro de 2011
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1,08
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em dezembro de 2011
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0,51
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(Portaria
Interministerial MPS/MF nº 2/2012- DOU 1 de 09.01.2012)
Fonte: Editorial
IOB