3.1.12

Aprovadas instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2011


As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2011 -, que poderá ser obtido em um destes endereços: http://www.mte.gov.br/rais http://www.rais.gov.br. O prazo para a entrega da Rais inicia-se em 17.01.2012 e encerra-se em 09.03.2012.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que de forma devidamente justificada.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 250 vínculos.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com o certificado digital do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser um CPF ou um CNPJ.
Estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e

g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
(Portaria MTE nº 7/2012 - DOU de 04.01.2012)
Fonte: Editorial IOB