2.1.12

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL


No mês de janeiro as empresas devem recolher aos respectivos sindicatos de classe a contribuição sindical patronal.

* Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês.

Base legal: CLT - Artigos 580-III e 587