O FAP Ano de Vigência 2012 está disponível no site do Ministério da
Previdência Social e deverá ser informado nas GFIP do próximo ano (GFIP
01/2012 ..... até GFIP 13/2012).
O fator acidentário consiste num multiplicador que varia de 0,5000 a
2,0000, aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, incidentes sobre a
remuneração de empregados e trabalhadores avulsos e destinadas ao
custeio dos benefícios decorrentes dos Riscos Ambientais do Trabalho
(RAT).
O FAP varia anualmente e é calculado, por empresa, com base no
histórico de acidentalidade dos dois últimos anos. Assim, o FAP
divulgado em 30/09/2011, aplicável no ano 2012, leva em conta os
registros de acidentalidade de 2009/2010 e obedece ao padrão
metodológico definido na Resolução CNPS 1.316/2010.
Segundo o Ministério da Previdência Social, das 1.008.071 empresas que
tiveram o FAP divulgado, 919.718 serão bonificadas no ano que vem.
Destas, 799.862 terão a maior bonificação possível (0,50000). Somente
88.353 empresas terão aumento na alíquota de contribuição ao Seguro
Acidente em 2012, pois apresentaram acidentalidade superior à média do
seu setor econômico.
Além do FAP, encontra-se disponível:
a) a quantidade de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente relacionados ao trabalho;
b) índices de freqüência, gravidade e custo;
c) demais informações utilizadas no cálculo do FAP.
A consulta ao FAP e informações relativas ao seu cálculo se dá mediante
CNPJ + senha. A senha que a empresa utiliza para verificar as restrições
à CND previdenciária serve para consultar o FAP. Caso a empresa não
possua senha, poderá cadastrá-la no próprio aplicativo de consulta ao
FAP na internet, no botão “Incluir Senha”. Havendo problemas com a
senha, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da
RFB.
https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml
Contestação (RPS, art. 202-B; Portaria MPS/MF 579/2011, arts. 5º, 6º e 7º)
O FAP poderá ser contestado administrativamente, de 01 a 30/11/2011, por
intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de
Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSO), disponibilizado
somente nesse período, nos sites do MPS e da Receita Federal. A
contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a
divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo
do FAP.
Da decisão proferida pelo DPSO, caberá recurso à Secretaria de Políticas
de Previdência Social (SPS), no prazo de trinta dias, contados da data
da publicação do resultado no diário oficial e também será encaminhado
mediante formulário eletrônico, nos sites do MPS e da Receita Federal.
A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto
idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa em
renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da
impugnação interposta. (Portaria MPS/MF 579/2011, art. 7º)
Recomendação
Recomendamos a consulta ao FAP ainda neste ano, uma vez que em janeiro a
rede internet costuma apresentar lentidão, devido ao aumento
considerável de acessos, em virtude das férias escolares e também das
férias de trabalhadores.
Onde encontro mais informações sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)?
- RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, arts. 202-A, 202-B e 203
http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/23/1999/3048.htm
- Resolução MPS/CNPS 1.316 de 31/05/2010
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/72/MPS-CNPS/2010/1316.htm
- Portaria MPS/MF 579 de 23/09/2011
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2011/579.htm
- Notícia divulgada pelo Ministério da Previdência Social em 30/09/2011
http://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=44019
- Link FAP, no site do MPS
https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml
- Link FAP, no site da RFB (o conteúdo foi revisto e atualizado)
http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/FAP.htm
Fonte: http://www.crcpr.org.br