28.12.11

REP: Ponto Eletrônico começa obrigatoriamente em 1º de janeiro de 2012

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 - DOU 03.10.2011

        O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
        Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal, resolve:
        Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI

Este texto é meramente informativo e não substitui o publicado no DOU de 03/10/2011 - seção 1

Fonte: DOU de 03.10.2011