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30.12.2011 07:58 - Divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego
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Em virtude do
aumento do salário-mínimo para R$ 622,00 (Decreto nº 7.655/2011), foram
divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego.
A partir de
1º.01.2012, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador
dispensado sem justa causa é de R$ 622,00 e a parcela máxima não excederá R$
1.163,76.
A contar da
mencionada data, apresenta-se o seguinte quadro de cálculo e de valores do
seguro-desemprego:
Para fins de
apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos
últimos 3 meses de trabalho.
O salário será
calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não
tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.
(Resolução
Codefat nº 685/2011 - DOU 1 de 30.12.2011)
Fonte: Editorial IOB
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