O empregado deve ser registrado logo no primeiro dia de
trabalho, seja estagiário, experiência, por tempo determinado ou indeterminado.
Em todas as atividades será obrigatório para o
empregador o registro dos respectivos funcionários. Podendo ser adotados
livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas
pelo ministério do trabalho.