12.7.12




DEPARTAMENTO PESSOAL COMPLICADO E SIMPLES.




 Após anos de trabalhando no ‘Depto pessoal ainda enfrento vários desafios, são leis que mudam, o sistema inova, o jeito mesmo é uma atualização constante.Recentemente tive um desafio, pois a empresa que trabalho foi escolhida para participar do projeto piloto da Receita Federal PROJETO ADIU- COLETA DE ARQUIVOS DIGITAIS 2008 E 2009. Esse foi um grande desafio, pois meu sistema de folha de pagamento não gerava os arquivos conforme estava sendo solicitado.  Grande parte dos arquivos tive que fazer manualmente em TXT seguindo o padrão do MANAD, depois de dias de muito trabalho, muitas ligações para o Fiscal da Receita, várias correções, enfim deu certo e aprendi muito! Trabalho para um grupo de empresas que não são construtoras, porém elas fazem suas filiais como obra própria.  Estamos na 3º obra (de filial), as anteriores apenas criei o CEI e fiz toda movimentação da SEFIP. Criei uma folha à parte para a obra, pois a empresa não é construtora e as alíquotas são diferentes. Se a empresa fosse uma construtora seria muito fácil era apenas alocar o CEI dentro da empresa e não teria nenhum problema para geração da SEFIP (seria SEFIP única).Dessa vez não funcionou assim, devidos as mudanças para Certificado Digital e várias mudanças que vem acontecendo, a CAIXA não liberou a Chave (certificado AR) do CEI, aliás, liberava sim, desde que o Alvará da obra tivesse o numero do CEI, mas a prefeitura de onde esta sendo executada a obra (UBÁ) não emite Alvará com CEI.  Grande impasse, e agora? O que fazer? O pagamento de FGTS através do CEI já foi efetuado. Aloquei o CEI no CNPJ da empresa, mas assim gerava vários erros, alíquotas diferentes e também gerava duas SEFIP. Estava focando nessa parte abaixo do Manual SEFIP, não tinha pensado que o FPAS do meu CNPJ é diferente.
“Para um mesmo FPAS, é incompatível a informação dos códigos de recolhimento 115 e 150, na mesma competência, bem como a informação dos códigos 115 e 155, também na mesma competência. Caso sejam transmitidas GFIP/SEFIP com códigos 115 e 150 ou 115 e 155, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada como válida para a Previdência apenas a última GFIP/SEFIP transmitida”
Mas comecei a pesquisar na Internet para saber como procede nesta situação FPAS diferentes e descobrir que pode informar duas GFIP/SEFIP. Obra executada por empresas em geral (não construtoras),
“Caso a empresa não seja construtora e possua um FPAS diferente do 507, a GFIP/SEFIP da administração deve ser informada em um outro arquivo, podendo ser utilizados os códigos 115,150 ou 155, conforme o caso.
 “O problema resolvido, só refazer a folha e preencher o RDE- retificação de Dados do Empregador-FGTS
.Elenice Toscano

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