6.2.12

Horário de Trabalho


Duração
     A duração normal da jornada de trabalho não deverá ser superior a 8 horas diárias, se não fixado outro limite inferior no contrato de trabalho, salvo se houver acordo para prorrogação ou compensação.

Trabalho Noturno
     O trabalho entre as 22 horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte é considerado trabalho noturno. A hora do trabalho noturno é computada com 52 minutos e 30 segundos. A hora noturna é remunerada com adicional de 20% sobre a hora normal.

Trabalho aos Domingos
     O trabalho aos domingos, exceto para algumas atividades específicas, requer autorização prévia dos órgãos do Ministério do Trabalho e cumprimento das demais exigências da legislação local. A remuneração das horas trabalhadas aos domingos é, no mínimo, 100% superior às horas normais.

Horas Extras
     A jornada de trabalho poderá ser aumentada em até 2 horas por dia, mediante acordo escrito, individual ou coletivo. Neste caso, a remuneração mínima das horas extras é 50% superior à da hora normal. Contudo, muitas convenções coletivas têm fixado este percentual em patamares superiores.

Controle de Ponto
     As empresas com mais de 10 empregados deverão manter controle de freqüência por livro ou registro de ponto que demonstre a hora de entrada e de saída dos funcionários. Deverá ainda conter pré-assinalado o horário de almoço e portar a assinatura do empregado. Lembramos que há Convenções Coletivas que exigem a anotação do ponto para qualquer número de empregados, o que, aliás, é um procedimento recomendável.
     Encerrar o ponto no dia 21 de cada mês e enviar para o escritório confeccionar a folha de pagamento.
     Salientamos que para as empresas que não possuem relógio mecânico ou eletrônico, o preenchimento do ponto deverá ser efetuado pelo próprio funcionário.
Intervalo para repouso e alimentação
     Sempre que a jornada de trabalho for superior a 6 horas contínuas, deverá ser concedido um intervalo mínimo de 1 hora para repouso e alimentação. Este intervalo não é computado na duração do trabalho e não deverá ser superior a 2 horas, exceto se houver acordo escrito que traga a previsão dessa possibilidade.
     Nas jornadas superiores a quatro horas e inferiores a seis, deverá ser observado intervalo mínimo de 15 minutos. Há, ainda, situações especiais de intervalo, como no caso dos digitadores e de atividades consideradas insalubres e/ou perigosas.

Intervalo entre jornadas
     O intervalo entre as jornadas de trabalho não pode ser inferior a 11 horas.

Trabalho da Mulher, do Menor e de Categorias Diferenciadas
     Embora a Constituição Federal estabeleça que homens e mulheres são iguais em direitos e deveres, pela própria diferença natural existente, a legislação estabelece intervalos peculiares ao trabalho da mulher, como o período para amamentação. Da mesma forma, o trabalhador menor, sobretudo o estudante, tem direitos especiais assegurados, tanto pela CLT quanto por acordos e convenções coletivas. Igualmente, as chamadas categorias diferenciadas (telefonistas, ascensoristas, etc) contam com intervalos e jornadas específicas, até pelas condições próprias de determinadas atividades e tarefas.


Fonte: http://www.objetivacontabilidade.com.br