12.7.13

Salário, Remuneração e benefícios

O presente artigo tem por objetivo apresentar os tipos de salário e a diferença entre salário e remuneração e também uma breve noção do benefício de VT de forma a conscientizar os trabalhadores a respeito de seu custo e a forma para calculá-lo.

O departamento pessoal (DP) é responsável pela integração do funcionário na empresa e cabendo ao mesmo ter controle do fluxo de frequência do trabalho do colaborador, garantindo assim a forma exata do pagamento pelo serviço prestado.

Um dois principais pontos teóricos que se precisa entender é a diferença entre salário e remuneração. Pode-se considerar como salário o valor acordado entre as partes (empregador e empregado) pelo serviço prestado; ou seja, mão de obra. Além disto, existem três tipos de salário que são:

  • Salário direto = salário fixo
  • Salário indireto = benefícios concedidos ao colaborador. Exemplo: Bolsa de estudos, plano de saúde, cesta básica e etc.
  • Salário in natura = refere-se ao pagamento do salário de forma parcial, sendo complementado o saldo com moradia, alimentação, vestuário, etc. Mas para que este tipo de salário seja caracterizado não se deve ter descontos referentes a sua complementação.
Como já entendemos o que é o salário e quais são os seus tipos, agora vamos abordar falar a respeito da remuneração.
A remuneração é composta de salário mais benefícios subtraindo-se pelos descontos. Pode-se observar que nos contra-cheques, contém informações sobre: salário, adicionais, horas extras, INSS, IR, dentre outros e o valor líquido a receber caracteriza assim a nossa tão suada remuneração.

Todas as pessoas tem direitos e deveres dentro e fora da organização. Como estamos tratando de assunto pertinentes ao DP, logo os trabalhadores de igual modo ao cidadão tem seus direitos dentro da organização. Além do salário, o vale-transporte é um dos direitos que o trabalhador/colaborador tem a opção de aceitá-lo ou negado. O vale transporte (VT) é um benefício que a empresa concede ao funcionário de modo que o mesmo possa se locomover da casa para o trabalho e vice-versa.
O VT não pode ser pago em dinheiro apenas com o cartão/bilhete. Caso o colaborador utilize transporte alternativo que não faz uso do VT, a empresa pode disponibilizar para o mesmo uma ajuda de custo em dinheiro referente ao gasto pela condução, sendo mencionada tal ajuda na folha de pagamento. Por ser um direito do trabalhador e um dever do empregador, o vale-transporte é pago parcialmente pelo empregador, mas o mesmo é tem um desconto de 6% no contra-cheque que refere-se ao seu custo. Veja o exemplo abaixo:

Fulano de tal, tem um salário de R$ 1.200,00. E utiliza uma passagem modal (ida/volta) no valor de R$: 2,50 cada. Quanto que o mesmo receberá no final do mês após os devidos descontos?

Salário = R$ 1.200,00
INSS (9%) =  (R$ 108,00)
VT (6%) = (R$ 72,00)
Valor líquido a receber: R$ 1.020,00


De acordo com o Decreto 95247 de 17/11/1987, a parcela equivalente ao beneficiário do VT será de 6% de seu salário base. Desde que o mesmo não ultrapasse o valor máixmo gasto com passagem. Exemplificando o exposto acima, um funcionário utiliza um modal de R$ 2,50, a sua passagem ficará totalizada em: R$ 2,50 x 2 = R$ 5,00 x 22 (ou número de dias úteis do mês) = R$ 110,00 (total gasto no mês de passagem). Com isso podemos concluir que o empregado pagará R$ 110,00

Temos ainda uma outra situação. Se o valor descontado do VT (6%) ultrapassar os gastos referentes a passagem, o colaborador pagará apenas o valor utilizado nas passagens. Exemplo:

Fulana de tal, tem um salário de R$ 2.400,00 e utiliza um modal de R$ 2,50. Quanto que a mesma deverá ser descontada de VT?

Salário = R$ 2.400,00
VT (6%) = (R$ 2.400,00 x 0,06) = (R$ 144,00)

passagem modal = (R$ 2,50 x 2) x 22 = R$ 110,00.

Como o valor acima é superior ao valor gasto pela passagem da colaboradora, a mesma deverá pagar apenas R$ 110,00 e não os R$ 144,00.


Para finalizarmos o assunto em questão, o VT poderá ser descontado em casos de faltas justificadas e injustificadas.


Com base no conteúdo apresentado, o presente artigo tem por finalidade conscientizar os trabalhadores a respeito de seus direitos e deveres dentro da organização, visando ao mesmo a importância da integridade e comprometimento junto as informações prestadas. Além de promover a todos conhecimento em assuntos relacionados a área de DP.