28.12.11

Registro na Empresa


  O empregado deve ser registrado logo no primeiro dia de trabalho, seja estagiário, experiência, por tempo determinado ou indeterminado.
Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos funcionários. Podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo ministério do trabalho.

REP: Ponto Eletrônico começa obrigatoriamente em 1º de janeiro de 2012

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 - DOU 03.10.2011

        O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
        Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal, resolve:
        Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI

Este texto é meramente informativo e não substitui o publicado no DOU de 03/10/2011 - seção 1

Fonte: DOU de 03.10.2011

27.12.11

Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil

CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.
1Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.                                                                                  1.1Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.
1.2Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
1.3Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador – sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.
1.4A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.
2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.
2.1Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.
2.2A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
2.2.1Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção “FGTS”.
4Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente

Processo de Recrutamento e Seleção


o Gerenciamento de Recursos Humanos em uma empresa não é dos mais simples, mas existem maneiras de torná-lo mais "leve" para o gerente ou proprietário; uma delas é selecionar e recrutar bem os funcionários. Isso porque, quanto melhor for o sistema de seleção, menor são as chances de futuros problemas com os novos funcionários.

Como selecionar


Para selecionar eficientemente os funcionários é necessário que, em primeiro lugar, se saiba com clareza, que tipo de profissional se está procurando, o que significa traçar o perfil do futuro funcionário. Para isto, basta listar as características desejáveis e/ou não desejáveis desse perfil

Nesse sentido, quando se está a procura de um novo atendente, por exemplo, devem-se analisar alguns pontos, como:

è sexo (homem ou mulher);
è grau de escolaridade;
è nível de experiência;
è distância entre a residência e a empresa;
è faixa salarial;
è número de dependentes.

Visto isso, é preciso lembrar que o processo de seleção e recrutamento envolve etapas que merecem também uma atenção especial:

1)    Anúncio: o anúncio referente à vaga disponível na empresa deve ser feito nos veículos de divulgação mais utilizados em sua região (jornal, sites, etc.), detalhando-se o "perfil" de colaborador que interessa à empresa.
2)    Avaliação: é preciso também fazer uma prévia avaliação dos currículos enviados e, a partir deles, selecionar os que mais se enquadram no perfil estabelecido para, então, partir para a etapa de entrevistas.
3)    Entrevista: a entrevista pode ser um pouco impessoal, a fim de conseguir certo relaxamento do entrevistado e, assim, conhecê-lo melhor. É necessário questionar as informações apresentadas no currículo e pedir um detalhamento delas, como experiência profissional adquirida, escolaridade e cursos diversos.
4)    Teste: é sempre interessante fazer um teste escrito com o candidato à vaga para conhecer suas agilidades, inteligência e raciocínio. Mesmo que não sejam feitas provas específicas para o candidato, é possível que, pelo menos, seja requerida uma redação no estilo dissertação sobre assuntos diversos, sobre o próprio candidato (seu interesse na vaga em aberto, suas experiências anteriores, seus planos, metas e aspirações) ou sobre um tema atual (guerra, crise do petróleo e eleições).
            
5)    Faça sua parte: é preciso avaliar cuidadosamente os currículos, as entrevistas e os testes, traçando as características do funcionário que mais se adequar ao perfil da vaga. Assim, será possível conhecer melhor os candidatos e selecionar com maior precisão o colaborador ideal.

26.12.11

Conheça a história da CLT, que modernizou a legislação em 43

A CLT foi um dos eixos da mudança que o Brasil vinha sofrendo desde a revolução de 1930. Sinalizou uma virada fundamental na história do país: deixava de ser uma economia agrícola para se tornar cada vez mais industrial.

Decretada em 1º de maio de 43, a CLT entrou em vigor em novembro daquele ano. Em pleno Estado Novo, momento do primeiro governo de Getúlio Vargas (1930-1945) em que o Congresso foi dissolvido, não houve votação que aprovasse o projeto.

A consolidação das leis trabalhistas eram uma necessidade do governo Vargas, populista e dependente da aclamação popular. Nesse período foi criado o Ministério do Trabalho, e a maioria das leis trabalhistas nasceram após 1930, quando triunfou a revolução que levou Vargas ao poder. O sindicalismo crescia sob as asas do governo e foram feitas muitas leis para regulamentar o trabalho.

Mas esse movimento era mais um reflexo da mobilização popular que um esforço legislativo, e isso fazia com que às vezes as leis se chocassem. Por isso foi designada uma comissão, em 1942, para criar uma lei definitiva. seus dez membros prepararam um anteprojeto para a CLT, que em janeiro de 43 foi levado aos sindicatos e aos empresários para que propusessem eventuais mudanças.

Com o projeto concluído, a CLT decretada. Começou uma discussão jurídica a respeito de sua natureza: seria mesmo uma consolidação ou um código, por também criar leis novas? Mas a CLT foi recebida como um avanço nas relações sociais do país, e um passo na sua evolução econômica.

Até o fím do século 20, a CLT sofreu mudanças só em tópicos específicos, como a remuneração das férias. O que houve de significativo foi a equiparação gradual do trabalhador rural ao urbano.
DIEGO VIANA
da Folha de S.Paulo

CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS

Documentos essenciais na composição do dossiê de empregados:
·         ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
·         contrato de trabalho;
·         carteira profissional (CTPS);
·         comprovantes de recebimento e entrega de documentos;
·         xerox dos seguintes documentos: comprovante de residência; certidão de nascimento ou casamento do empregado; cartão do PIS; CPF (CIC); cédula de identidade; título de eleitor; certificado de reservista; certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; cartão de vacina dos filhos menores de sete anos e comprovante de freqüência escolar dos filhos com mais de sete anos;

Salário Mínimo 2012

Ja foi publicado, o Decreto nº 7.655/2011, que entrará em vigor em 1º.01.2012, determinando que, a partir da mesma data (1º.01.2012), o salário mínimo mensal será de R$ 622,00.
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 e o seu valor horário a R$ 2,83.
(Decreto nº 7.655/2011 - DOU 1 de 26.12.2011)

20 Dicas Para o Sucesso

20 Dicas Para o Sucesso

Luiz A. Marins Filho
01 – Elogie 03 pessoas por dia;

02 – Tenha um aperto de mão firme;

03- Olhe as pessoas nos olhos;

04 – Gaste menos do que ganha;

05 – Saiba perdoar a si mesmo e aos outros;

06 – Trate os outros como gostaria de ser tratado;

07 – Faça novos amigos;

08 – Saiba guardar segredos;

09 – Não adie uma alegria;

10 – Surpreenda aqueles que você ama com presentes inesperados;

11 – Aceite sempre uma mão estendida;

12 – Sorria;

13 – Pague as suas contas em dia;

14 – Não ore para pedir coisas. Ore para agradecer e pedir sabedoria;

15 – Dê às pessoas uma Segunda chance;

16 – Não tome nenhuma decisão quando estiver cansado (a) ou nervoso (a);

17 – Respeite todas as coisas vivas, especialmente as indefesas;

18 – Dê o melhor de si no seu trabalho;

19 – Seja humilde, principalmente nas suas vitórias;

20 – Jamais queira tirar a esperança de uma pessoa. Pode ser que ela só tenha isso.